OAB Paraná defende emenda que prioriza infância no orçamento municipal

OAB Paraná defende emenda que prioriza infância no orçamento municipal

 

Uma emenda aditiva que tramita na Câmara Municipal de Curitiba pode representar um passo significativo em direção ao atendimento prioritário à infância e à juventude no município, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesta semana, a OAB Paraná enviou ofícios para cada um dos vereadores, defendendo a aprovação da emenda ao projeto de lei que altera as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2007.

A proposta prevê a inclusão de um inciso que determina o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente no que diz respeito à “preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas” e à “destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”. Os dois itens estão previstos no artigo 4.º do ECA.

 

O que diz o ECA:

 

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

 

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

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