CJF
Decisão confirma possibilidade do advogado realizar saques em nome do cliente
O Conselho da Justiça Federal (CJF) revogou na última quinta-feira (28) a interpretação de alguns magistrados segundo a qual o advogado não poderia realizar saques de depósitos judiciais em nome do cliente, mesmo que para isso tivesse procuração. A decisão atendeu pleito apresentado pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, e representou o restabelecimento da dignidade da advocacia, nas palavras do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, que participou da reunião do CJF. Para ele, a interpretação que estava sendo aplicada por magistrados, ao impedir os saques pelo advogado, partia do pressuposto de que o profissional podia ficar com esse dinheiro, impingindo-se a pecha de desonestidade a toda a classe da advocacia.
