Conselho Federal aprova súmula sobre honorários advocatícios
O Conselho Federal da OAB aprovou súmula que trata das tabelas de honorários advocatícios, baixadas pelos Conselhos Seccionais. Diz a resolução que as tabelas são de observância obrigatória, sendo que o seu descumprimento sujeita o advogado a conseqüências disciplinares. Segundo a súmula do Conselho, também não se aplica à relação cliente-advogado o sistema da livre concorrência, e o cliente, neste caso, não se identifica com a figura do consumidor prevista no Código de Defesa do Consumidor. Os embasamentos do CDC e do Estatuto da Ordem são distintos entre si. A Lei 8.906/94, que é o próprio Estatuto, esgota a matéria, não havendo necessidade de aplicação subsidiária do CDC.
