Conselho da Justiça Federal atende reivindicação da OAB
O Conselho da Justiça Federal, em sessão realizada no dia 28 de setembro, decidiu, por unanimidade, reconsiderar entendimento anterior que recomendava aos Tribunais Federais a exigência de procuração com poderes específicos para levantamento de valores decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) que não dependam de liberação por meio de alvará. A decisão foi tomada mediante pedido da OAB-Ceará. O deferimento do pedido levou em conta que, tratando-se de advogado legalmente constituído, com poderes na procuração para receber e dar quitação, se faz desnecessário um novo instrumento, para fins de levantamento de precatório ou RPV, uma vez que a lei processual prevê a outorga de poderes ad judicia e específicos.
