Carta de Goiânia defende Exame de Ordem e combate à corrupção

Carta de Goiânia defende Exame de Ordem e combate à corrupção

 

O repúdio a qualquer tentativa de cerceamento do livre exercício da advocacia e ataques às prerrogativas profissionais, ao lado da defesa do Exame de Ordem como instrumento de habilitação e regulação do exercício profissional, são os principais pontos da Carta de Goiânia, divulgada na última sexta-feira (1) ao final da reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB. Na Carta, os presidentes das 27 seccionais da Ordem, sob o comando do presidente nacional da entidade, Cezar Britto, manifestam apoio ao combate intransigente à corrupção e às ações policiais que não distinguem “estamentos sociais” quanto ao seu alcance. Eles ressalvam que essas ações só serão legítimas “se observados os postulados do estado democrático de direito, como a presunção constitucional de inocência, o respeito à dignidade da pessoa humana e o direito à ampla defesa e contraditório”. O presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, foi um dos redatores do documento.

A seguir, a íntegra da Carta de Goiânia, subscrita no dia 1º de junho pelos presidentes de seccionais reunidos com a diretoria do Conselho Federal da OAB:

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Goiânia, Estado de Goiás, nos dias 31 de maio e 1º de junho de 2007, após análise e discussão de temas atinentes à advocacia e à sociedade brasileira, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.906, de 1994, conclui por:

1.apoiar o combate intransigente à corrupção, chaga que compromete o funcionamento do Estado brasileiro, drena recursos públicos e impede sua destinação às precípuas finalidades estatais de promoção do bem comum;

2.reputar como avanço democrático o fato de que a investigação policial e a persecução criminal não mais se detenham diante do poder político e econômico, inexistindo estamentos sociais que estejam fora de seu alcance, ressalvando a necessidade imperiosa de que a ação do aparelho repressivo estatal se processe nos limites da legalidade;

3.ressaltar que a ação policial só será legítima se observados os postulados do estado democrático de direito, dentre os quais a presunção constitucional de inocência, o respeito à dignidade da pessoa humana e o direito à ampla defesa e ao contraditório;

4.repudiar o cerceamento ao exercício da advocacia e ataques às prerrogativas profissionais, invocando o caráter de essencialidade do advogado à realização do ideal de justiça;

5.rechaçar a conduta de autoridades policiais e judiciárias em episódios recentes, quando advogados tiveram violadas suas prerrogativas, ao serem impedidos de entrevistar-se pessoal e reservadamente com clientes presos e ter acesso a autos de inquéritos policiais e de processos judiciais, arbitrariedades que configuram agressão a toda a advocacia e à sociedade brasileira;

6.destacar a importância do Poder Judiciário para o equilíbrio do estado democrático de direito, condenando quaisquer medidas que objetivem diminuir a sua independência e autonomia;

7.reafirmar a importância do Exame de Ordem como instrumento de habilitação e regulação profissional, bem assim como fator de indução da melhoria do ensino jurídico e aferição de sua qualidade, meio de garantir à sociedade profissionais providos de preparo para o exercício da advocacia.

Goiânia, 1º de junho de 2007

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