Fóruns não podem restringir horário de acesso a advogados
Atendendo a um recurso em mandado de segurança impetrado pela OAB de São Paulo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os fóruns paulistas não poderão mais limitar o horário de entrada de advogados em suas dependências. A relatora do recurso, ministra Denise Arruda, no entanto, não estendeu a decisão aos estagiários inscritos na OAB, uma vez que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) não faz referência a eles. O recurso sustentou que o ato violava prerrogativas da classe, já que é direito dos advogados ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de Justiça, serviços notariais e de registro.
