Recomendação do STF sobre repercussão geral no recurso extraordinário

Recomendação do STF sobre repercussão geral no recurso extraordinário

Os recursos extraordinários endereçados ao Supremo Tribunal Federal devem observar novos parâmetros aprovados por aquele tribunal. Conforme a decisão do STF, a data do dia 3 de maio de 2007 é tomada como termo a partir do qual será obrigatória a alegação e demonstração da repercussão geral como preliminar do recurso extraordinário. A alegação e demonstração da repercussão geral serão exigidas somente  dos recursos interpostos de acórdãos cuja intimação se tenha dado após aquela data. A exigência abrange todos os recursos, qualquer que seja a sua natureza (cível, criminal, trabalhista ou eleitoral). A análise do Tribunal leva em conta somente o aspecto formal da alegação de ocorrência da multicitada repercussão.

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