Recomendação do STF sobre repercussão geral no recurso extraordinário
Os recursos extraordinários endereçados ao Supremo Tribunal Federal devem observar novos parâmetros aprovados por aquele tribunal. Conforme a decisão do STF, a data do dia 3 de maio de 2007 é tomada como termo a partir do qual será obrigatória a alegação e demonstração da repercussão geral como preliminar do recurso extraordinário. A alegação e demonstração da repercussão geral serão exigidas somente dos recursos interpostos de acórdãos cuja intimação se tenha dado após aquela data. A exigência abrange todos os recursos, qualquer que seja a sua natureza (cível, criminal, trabalhista ou eleitoral). A análise do Tribunal leva em conta somente o aspecto formal da alegação de ocorrência da multicitada repercussão.
