O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região acolheu mandado de segurança impetrado contra magistrado federal que exigia que o advogado exibisse não somente o recibo firmado pelo seu cliente, como também o comprovante de depósito bancário. O TRF-4 entendeu que caso o magistrado perceba irregularidades na prestação de contas, tem o dever legal de comunicar à Ordem dos Advogados do Brasil. Se for o caso, deve comunicar ao próprio Ministério Público notícias de infrações disciplinares ou penas de cuja existência venha a ter conhecimento.
