Depois de muita polêmica, a Presidência da República sancionou a lei que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia. Apesar de alguns vetos, a lei mantém os pontos básicos defendidos pela OAB. Na prática, ela consolida preceitos já assegurados na Constituição e no Estatuto da Advocacia.
A lei altera o artigo 7.º do Estatuto da Advocacia, incluindo entre os direitos da categoria a proteção do seu local de trabalho, assim como de todos os instrumentos necessários para o exercício da profissão. Do projeto original foram vetados o parágrafo 5.o que definia os instrumentos de trabalho do advogado , e o parágrafo 8.o que previa que a investigação deveria se restringir aos instrumentos de trabalho privativos do profissional suspeito. O Conselho Federal da OAB esclareceu que o veto ao parágrafo 9° do projeto que originou a nova lei se deveu a mera adequação legislativa, não implicando em nenhuma alteração no instituto do desagravo do advogado. O desagravo público de advogado ou dirigente da OAB ofendido, tratado no parágrafo vetado, continua intacto e com a mesma redação, previsto no parágrafo 5° da nova lei.
Na opinião do presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, a aprovação da lei mostra que o caloroso debate em torno da inviolabilidade dos escritórios era injustificado, já que nada trazia de novo nem constituía privilégio para os advogados. A sanção da lei reafirma que preservar os escritórios de advocacia é fundamental à Justiça e aos direitos dos cidadãos, afirma o presidente.
A quebra de inviolabilidade, no entanto, poderá ser decretada por decisão judicial quando houver indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte do advogado. De qualquer forma, a operação terá que ter acompanhamento da OAB e não poderá se estender a documentos pertencentes a clientes do advogado, a não ser que o cliente tenha participado ou seja co-autor do mesmo crime que tenha dado causa à inviolabilidade.
