O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a proposta de súmula vinculante ajuizada pelo Conselho Federal da OAB que garante aos advogados de cidadãos investigados acesso a inquéritos policiais contra seus clientes, mesmo que tramitem em sigilo. A súmula, que ganhará o número 14, teve como relator o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
A súmula foi a primeira a ser examinada pelo STF por proposição externa, no caso, pela OAB apresentada no dia 25 de setembro de 2008.
Para o presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, desde 2008 a advocacia  tem registrado os maiores avanços legislativos e jurisprudenciais dos últimos dez anos em matéria de prerrogativas. Aliada à lei de inviolabilidade dos escritórios de advocacia, esta Súmula do STF consagra que é fundamental para o estado democrático e de direito que os advogados tenham as suas prerrogativas respeitadas, afirma o presidente. Inegavelmente são duas grandes conquistas da OAB e da advocacia brasileira.
