O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na noite de terça-feira (9) duas minutas de resolução sobre os serviços extrajudiciais que afasta 5 mil tabeliães de cartórios. A resolução de nº 80 trata da vacância dos serviços notariais e de registro ocupado em desacordo com as normas constitucionais de 1988, que prevê a realização de concurso público para ocupar os cartórios, e a resolução nº 81 dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para que a outorga das delegações de notas e de registro e minuta de edital. O corregedor nacional de Justiça, o ministro Gilson Dipp, disse que a desorganização no preenchimento de vagas nos cartórios era motivo de constantes reclamações junto ao Conselho.
De acordo com a Constituição, § 3º, do artigo 236, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.
Com a publicação das resoluções, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso após 1988 deverão perder seus cargos. Estima-se que mais de 5 mil pessoas estejam nessa situação. No Paraná, segundo informações repassadas pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado ao jornal Gazeta do Povo, aproximadamente titulares de 215 cartórios civis devem perder o cargo. Segundo a resolução, caberá aos Tribunais de Justiça elaborar a lista das delegações vagas, no prazo de 45 dias, assim como encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça.
A resolução nº 81 prevê a realização de seleções públicas para os cargos a partir de 90 dias após o levantamento que os TJs deverão apresentar à Corregedoria. A expectativa do CNJ é de que todos os novos concursos sejam concluídos até o final deste ano. Caberá aos TJs elaborar os concursos.
Os atuais titulares continuam nos postos em situação precária e interinamente até a realização das provas, e estão proibidos de contratar novos funcionários, aumentar salários ou adquirir equipamentos sem autorização prévia do TJ ao qual esteja vinculado. O cartorário que discordar da decisão terá um prazo de 15 dias, a partir da notificação, para recorrer junto ao Conselho.
As resoluções aprovadas pelos conselheiros têm caráter obrigatório, uma vez que o CNJ é a instituição responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário.
Na contramão da resolução em pauta no CNJ, tramita atualmente na Câmara dos Deputados um projeto de emenda constitucional -a PEC 471- que prevê a anistia dos titulares de cartórios que não passaram nos concursos públicos. O texto já foi aprovado pelas comissões internas da Câmara e está pronto para ir a votação pelo plenário.
Fonte: Agência CNJ de notícias e Gazeta do Povo

