As penas alternativas poderiam ser uma solução para minimizar o quadro caótico do sistema carcerário brasileiro, porém a sua implementação encontra forte resistência na sociedade e no próprio Poder Judiciário. Do ponto de vista da reeducação e da ressocialização dos presos, as penas alternativas têm se mostrado mais eficientes.
O tema esteve em discussão durante o Seminário Nacional da Lei de Execução Penal, promovido nesta semana pela OAB Paraná, em Curitiba. “Há que se mudar essa mentalidade para que as penas alternativas se tornem regra e as penas privativas de liberdade sejam utilizadas nas situações de extrema necessidade”, disse a advogada Fabiana Lima Leite, superintendente de Prevenção à Criminalidade do Governo de Minas Gerais.
Além de uma mudança de mentalidade, a ser promovida por meio de políticas públicas em relação aos presos e campanhas nos veículos de comunicação, Fabiana Leite considera necessárias alterações legislativas. Ela cita o exemplo do artigo 59 da Lei de Execução Penal, que dá discricionariedade ao juiz para que ele, com base em critérios subjetivos relativos à conduta e à personalidade do preso, decida sobre a pena. Para a advogada, se a lei limitasse os critérios aos aspectos objetivos, o leque de desencarceramento seria bem maior.
Atualmente, a lei prevê possibilidades de aplicação da pena alternativa em crimes de furto, uso de drogas, crimes ambientais, crimes de trânsito e lesão corporal sem grave violência. Fabiana Leite defende que a questão do uso de drogas deve sair da esfera penal para ingressar no âmbito da saúde pública. “Nesse aspecto, o Judiciário é conservador, enquanto a lei dá condições claras para a despenalização”, disse.
O assunto também foi abordado pelo advogado e professor da Universidade Católica do Paraná, Dean Fábio de Almeida, que demonstrou haver uma contradição nesses 25 anos de existência da Lei de Execução Penal. “Ao mesmo tempo que a LEP abre a possibilidade para a utilização de institutos mais modernos e avançados, cresce uma política de repressão, agravamento de penas e redução de direitos e garantias (como na Lei de Crimes Hediondos), que cria junto à opinião pública uma sensação de segurança. Entretanto, nesse período a criminalidade triplicou”.
Dean Fábio Bueno apresentou números que comprovam a eficiência das medidas alternativas, como o baixo grau de reincidência no cometimento de crimes – de 2 a 12%, enquanto entre os encarcerados é de 70 a 85%. Outro fator que favorece a opção pelas penas alternativas é o custo. Enquanto com o monitoramento de um apenado em liberdade se gasta R$ 45 por mês, a manutenção de um preso no sistema penitenciário custa aos cofres públicos R$ 1.100. “A sociedade terá que rever essa a visão negativa que tem das penas alternativas até por uma questão de auto preservação”, afirmou o professor.
Seminário
O Seminário dos 25 anos da Lei de Execução Penal, que teve início na noite de quinta-feira (09), levantou uma série de discussões sobre a política criminal e o sistema penitenciário brasileiro. Na manhã de sexta-feira (10), o advogado do Rio de Janeiro, Carlos Eduardo Japiassu, disse que é necessário entender de gestão para aplicar a Lei de Execução Penal. Foi durante o debate “A Execução Penal no Século XXI”, que contou também com a participação da juíza Christine Kampmann Bittencourt. Os Direitos Humanos dos Presos foram debatidos pelo promotor de justiça Cândido Furtado Maia Neto, o advogado Luiz Antônio Câmara, e as advogadas Lúcia Maria Beloni Corrêa Dias e Fabiana Lima Leite.
À tarde, o promotor Maurício Kuehne e o advogado criminalista Virgílio de Mattos, de Minas Gerais, falaram sobre a “Lei de Execução Penal e a realidade brasileira”. O advogado gaúcho Aury Lopes Júnior e o conselheiro federal da OAB Paraná, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, fizeram uma análise da eficácia e aplicabilidade da Lei de Execução Penal.
O seminário ainda prossegue neste sábado (11), com palestras sobre “Políticas Públicas de Inserção do Egresso no Mercado de Trabalho” e “Análise da Jurisprudência da LEP”.
Penas alternativas sofrem resistência do judiciário e da sociedade

