PEC dos Precatórios vai à promulgação. OAB vai ajuizar ADIN

O Senado aprovou em dois turnos a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras para o pagamento de precatórios, que são as dívidas judiciais da União, de estados, municípios e do Distrito Federal. O presidente da OAB, Cezar Britto, disse que a Ordem vai questionar judicialmente a proposta. A PEC 12-A/06 foi aprovada na manhã de quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, e graças a acordo firmado entre os líderes, os interstícios foram quebrados e várias sessões deliberativas foram convocadas sucessivamente, para que a proposição pudesse ser votada em dois turnos pelo Plenário, na noite do mesmo dia. No primeiro turno, a PEC recebeu votos 56 Sim e um Não. No encaminhamento da votação em segundo turno, o resultado da votação apresentou 54 votos favoráveis e dois contrários.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, se reunirá na próxima segunda-feira (7), em Brasília, com membros das entidades que participaram juntamente com a OAB da Marcha contra o Calote – contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/06, que impôs novas regras para o pagamento de precatórios. O objetivo do encontro é detalhar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que a OAB deverá ajuizar na terça-feira (8) contra a emenda aprovada na noite de quarta-feira (2) e que altera por completo as regras para o pagamento de precatórios no Brasil.

O texto aprovado obriga os municípios a destinarem entre 1% e 1,5% de suas receitas correntes líquidas para o pagamento dos precatórios. Esse percentual, para os estados, é de entre 1,5% e 2%. Os valores das dívidas receberão atualização monetária de acordo com as regras da caderneta de poupança. Segundo a PEC, 50% dos recursos dos precatórios vão ser usados para o pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões, onde o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro. Também serão feitos pagamentos por ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes.

Britto diz que o pagamento para o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida fere de morte a ordem cronológica de pagamento das dívidas e impõem enorme deságio para o dono do crédito. "Essa PEC é o maior atentado ao Estado Democrático de Direito depois da ditadura militar. Com ela, o Judiciário passa a ser um Poder menor", comentou o presidente nacional da OAB.

O senador João Tenório (PSDB/AL), que votou contra a aprovação, opinou que a PEC é injusta com o contribuinte, pois o Congresso legislou pensando nos entes federativos, mas não levou em conta as dificuldades que enfrentam os contribuintes para receber os créditos que detém junto aos diferentes níveis de governo. O segundo voto contrário à aprovação foi do senador Inácio Arruda (PCdoB/CE).

Fonte: Agência Senado e Conselho Federal

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