Em cumprimento à Resolução nº 65 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Carlos A. Hoffmann, pelo Decreto Judiciário nº 1038, de 11 de dezembro de 2009, instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, o sistema de numeração única de processos. Para gerar automaticamente o número do processo, o Departamento de Informática criou o Sistema de Numeração Única, hospedado na área restrita do portal do TJ-PR, na Internet. O sistema tem o objetivo de melhorar a administração da Justiça e a prestação jurisdicional. Segundo o CNJ, a medida vai facilitar o acesso do cidadão às informações sobre a tramitação dos processos em todas as instâncias da Justiça (Federal, Estadual, Eleitoral, Trabalho e Militar) e nos Tribunais Superiores.
Na justiça estadual do Paraná, a partir do dia 4 de janeiro de 2010, os ofícios distribuidores, após o sorteio ou verificação do juízo destinatário do processo, deverão obrigatoriamente acessar o Sistema de Numeração Única, fazer o cadastramento dos dados do processo e gerar o respectivo número. Com esse novo procedimento, o número atribuído pelo Sistema de Numeração Única deverá constar de maneira visível e legível no documento. Esse número acompanhará o processo desde a sua distribuição até o trânsito em julgado da decisão final. As escrivanias ou secretarias, ao receberem documentos com numeração única, ficam obrigadas a utilizar o mesmo número em todos os registros e anotações referentes ao respectivo processo.
Nos sistemas de processo virtual em que a petição inicial for cadastrada diretamente pelo advogado, a geração da numeração única será automática. Os processos em trâmite anteriores à data de implantação do novo sistema serão paulatinamente cadastrados para também receberem o número a ser gerado pelo Sistema de Numeração Única.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR

