Confira como será o recesso nas diferentes áreas da justiça no Paraná

A partir da segunda-feira (21), até o dia 6 de janeiro estão suspensos os prazos processuais e as publicações de decisões, sentenças e acórdãos na Justiça Estadual, Justiça do Trabalho do Paraná. Na Justiça Federal do Paraná só ficam suspensos os prazos nos processos cíveis, tendo continuidade na contagem de prazos nos processos penais, conforme regimento interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em todas as esferas acontece o atendimento em regime de plantão para casos urgentes.

A partir desta sexta-feira (18) até o dia 6 de janeiro estão suspensos os prazos e o atendimento na justiça do Trabalho do Paraná. O recesso nesta sexta-feira acontece em função das comemorações do Dia da Justiça,  celebrado em 8 de dezembro, e transferido este ano para 18 de dezembro. Na segunda-feira (21), o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entra em recesso até o dia 6 de janeiro, feriado judiciário. As atividades serão retomadas no dia 7. No período de recesso as medidas urgentes deverão ser protocoladas no Serviço de Cadastramento Processual do TRT 9, preferencialmente das 12 às 18 horas. O protocolo eletrônico de petições e-Doc estará indisponível no período, para manutenção técnica do sistema.

Na justiça estadual, o Tribunal de Justiça do Paraná, atendeu um pedido da OAB Paraná, para suspensão de prazos neste período de festas de final de ano, entre os dias 21 de dezembro e 6 de janeiro de 2010. Assim, conforme a  resolução nº 15/2009, de 30 de outubro de 2009, do Órgão Especial do TJ-PR, foi instituído o plantão judiciário de 21 a 24, 28 a 31 de dezembro deste ano e de 4 a 6 de janeiro de 2010. Durante este período, ficam suspensos os prazos processuais e as publicações de decisões, sentenças e acórdãos. Os prazos processuais serão retomados em 7 de janeiro de 2010, primeiro dia útil seguinte ao término do plantão judiciário. Entretanto, a suspensão não impede a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos. Ou seja: o plantão não interrompe o expediente e mantém o atendimento ao público nas repartições judiciárias. Por isso, competirá aos juízes substitutos, juízes de Direito substitutos e juízes de Direito substitutos em segundo grau atender, durante o plantão judiciário, os feitos urgentes, ressalvadas as medidas da competência do presidente do Tribunal de Justiça.

Na Justiça Federal, a portaria 350, expedida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Vilson Darós, suspende os prazos cíveis durante o período compreendido entre 20 de dezembro de 2009 e 6 de janeiro de 2010. Mas conforme prevê o regimento interno do tribunal, os prazos no processo penal correm normalmente durante férias e feriados. A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente, sendo os pedidos neste período apreciados em regime de plantão.

Fontes: Agência TRT-PR de Notícias, Assessoria de Imprensa do TRF4 e do TJ-PR

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