TJ suspende prazo para recolhimento das custas durante greve dos vigilantes

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu os prazos para recolhimento de depósito recursal e pagamento das custas processuais no âmbito da Justiça Estadual, em virtude da paralização das atividades bancárias decorrente da greve dos vigilantes. O Diário da Justiça do Paraná desta sexta-feira (4), tem publicado na página 147, o Decreto Judiciário 041, assinado pelo presidente do TJ, desembargador Miguel Kfouri Neto, que suspende o prazo. A suspensão do prazo é retroativa ao dia 1º de fevereiro. O pagamento deverá ser comprovado nos autos até o quinto dia subsequente ao término da paralisação.

Em virtude da greve dos vigilantes a Seção Paraná da Justiça Federal e o Tribunal Regional do Trabalho também já suspenderam os prazos para recolhimento de custas. 

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