Atendendo a um requerimento da OAB Paraná, a Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a revogação da portaria 03/99, da 7ª Vara Federal de Curitiba, que condicionava a expedição de alvarás de levantamento de depósitos judiciais à apresentação de procuração atualizada e com o reconhecimento de firma do outorgante. No ofício expedido à Corregedoria, a Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná argumenta, com base no Estatuto da Advocacia e na Súmula 64, que o reconhecimento de firma é dispensável nas procurações “ad judicia”. A manifestação da OAB decorreu de um pedido de providências do advogado Marcelo Ricardo Sáber.
