O projeto de reforma do Código de Processo Civil foi um dos temas em discussão nesta terça-feira (22) pela manhã, na XXI Conferência Nacional dos Advogados. O assunto atraiu grande número de advogados ao Teatro Positivo, onde aconteceu o painel que reuniu alguns dos mais conceituados juristas nesta área do Direito.
A discussão foi aberta pelo professor José Miguel Garcia Medina, que apresentou alguns dos tópicos que considera mais relevantes do novo projeto. Medina é advogado paranaense e foi um dos integrantes da comissão instituída pelo Senado Federal para propor um projeto de reforma do Código. Ele substituiu, no painel, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que presidiu aquela comissão e não pôde comparecer à Conferência.
Segundo Medina, um dos maiores problemas do atual processo civil é a instabilidade da jurisprudência. “Se temos que ficar sempre nos atualizando sobre a jurisprudência dos tribunais superiores, é porque ela oscila muito”. Medina explicou que o projeto do Código prevê formas de velar pela estabilidade da jurisprudência. Ele citou como exemplo o artigo 882, que traça uma série de princípios que devem ser seguidos pelos ministros dos tribunais no sentido de evitar que uma decisão “pegue de surpresa” os advogados e as partes.
Ainda que considere que o estímulo ao recurso deva ser eliminado do sistema jurídico, o que muitas vezes é motivado pela própria instabilidade da jurisprudência, Medina critica a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) dos Recursos. “Essa PEC representa o raciocínio de alguém que quer ser servido e não por alguém que quer servir. E a jurisdição existe para servir”, afirmou.
O presidente da Seccional do Pará compôs a mesa e fez a leitura da palestra do desembargador Milton Nobre, que também não conseguiu chegar para o evento, mas transmitiu suas ideias e propostas para que os tribunais alcancem a celeridade a partir de uma administração mais eficiente.
O professor Eduardo Talamini comentou sobre o projeto do novo código e apresentou uma proposta de inserir, como emenda no CPC, o instituto da tutela de evidência, sendo essa mais uma alternativa para que a parte possa alcançar o seu direito antes do término do processo.

