Jurista Hélio Bicudo condena eutanásia em painel sobre direito à saúde

O polêmico tema da eutanásia abriu os debates do painel sobre os direitos à saúde e à alimentação, realizado nesta terça-feira (22), durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados. Lembrando que, segundo a legislação brasileira, a eutanásia se constituiu em crime de homicídio, o jurista Hélio Bicudo marcou sua posição: “O direito à vida é inviolável. E a eutanásia é uma negação da vida”. Quem também fez uma defesa veemente da vida foi o advogado Patrus Ananias de Sousa. “O que vale, acima de tudo, é o direito à vida, e todos os demais direitos devem se subordinar a ele”, disse, ao falar sobre a importância do direito à alimentação.

Sobre as políticas públicas de saúde falou a pesquisadora Sueli Dallari, pós-doutora em Direito Médico. Segundo ela, os advogados vêm atuando “na ponta do iceberg” para garantir o direito à saúde, pleiteando judicialmente assistência médica e farmacêutica a seus clientes. “Mas o advogado deve também exercer o controle judicial da participação popular na elaboração das normas que tratam de saúde”, afirmou.

Quem abordou especificamente a judicialização de temas da saúde foi o jurista português Antonio Jose Avelãs Nunes, da Universidade de Coimbra. Ele criticou decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), que buscam realizar o direito à saúde, condenando o Estado a fornecer medicamentos e tratamentos, que geram carga no orçamento. “Em nenhum país do mundo o Estado tem recursos financeiros que possam satisfazer a todas as necessidades de todos. É necessário fazer escolhas políticas, mas essas não podem ser feitas pelos tribunais. Não cabe ao Judiciário controlar os programas de governo do Executivo. Essa é tarefa do Legislativo. Esse é um caminho que não respeita a Constituição e constitui ameaça à democracia”, disse.

Por fim, Marcelo Henrique Brabo Magalhães, conselheiro federal da OAB, fez uma exposição crítica sobre o controle e fiscalização dos recursos públicos da saúde e dos programas sociais. “Quando se trata da área de recursos sociais, há a delegação de poderes, que pode ter um caráter salutar, mas também pode ter um caráter nocivo, pois tira a responsabilidade direta da prática do gestor público maior (presidente, governador, prefeito) e repassa a um terceiro, o delegado, que muitas vezes faz exclusivamente a vontade do gestor. Isso dificulta a responsabilização do real culpado”, explicou.

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