A Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná torna pública decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná proferida em pedido de providências que formulou acerca do procedimento para emissão de alvarás de levantamento por algumas unidades judiciárias e, que redundou na expedição de ofício-circular aos magistrados do Estado.
A questão de origem tinha como objeto a expedição de alvarás somente em nome das partes, a exigência de prestação de contas ao cliente pelo advogado e, a necessidade de exibição de instrumento de mandato atualizado e com firma reconhecida, cujos temas eram e ainda são recorrentes nos pedidos levados à apreciação da Câmara. Clique aqui e confira a íntegra do ofício
