O juízo da 1ª Vara da Justiça Federal deferiu o pedido de liminar na Ação Civil Pública interposta pela OAB Paraná contra a empresa Cantoni & Cantoni Ltda, de Londrina, pela prática ilegal de atividades privativas da advocacia. A empresa não mantém em seus quadros qualquer sócio inscrito como advogado na OAB. No processo, o Ministério Público Federal acolheu a legitimidade do pedido por restar comprovada a prática ilícita da atividade. Ao deferir o pedido de antecipação de tutela, o juiz Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni determinou que a empresa se abstenha de prestar quaisquer atividades privativas de advogados, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada ato praticado. Relembre o caso aqui.
