JF condena União a instalação de Núcleo da Defensoria Pública em Ponta Grossa

Em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a União foi condenada a instalação do Núcleo da Defensoria Pública da União na Subseção Judiciária de Ponta Grossa para a prestação dos serviços respectivos de forma contínua, ininterrupta e adequada, devendo ainda providenciar a inclusão, em orçamento dos recursos necessários para o cumprimento da decisão judicial.

A decisão foi proferida pela juíza federal substituta da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná em Ponta Grossa, Marta Ribeiro Pacheco, na última semana. Na sentença, a magistrada destaca que, ao comparar a Subseção de Ponta Grossa às demais abrangidas pela 4ª Região em que há sede da Defensoria Pública da União, ficou evidenciada a urgência da instalação de um Núcleo naquela Subseção. Ela também cita que nenhuma das alternativas ofertadas pela União para não instalação da DPU prosperaram, já que de nada resolveria à Subseção a lotação de maior número de defensores na capital, pois a demanda de trabalho naquela Seção absorveria por completo a sua atuação, além de que, impossibilitaria, de igual forma, o acesso aos cidadãos, fato este que contra a principal função da Defensoria, que é o atendimento aos necessitados e a promoção da conciliação antes do ajuizamento das demandas. (Ação Civil Pública nº 5000223-86.2010.404.7009/PR).

Fonte: Comunicação Social da JFPR

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