O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região divulgou o seguinte comunicado sobre os prazos para comprovação de pagamento de custas, depósitos recursais e depósitos judiciais:
“Em função do término da greve da categoria dos bancários em 26 de setembro de 2012, e consequente reinício das atividades laborais nas instituições bancárias em 27 de setembro de 2012, a contagem do prazo para a comprovação do pagamento das custas e emolumentos, do depósito recursal e do depósito judicial a que alude o artigo 2º da portaria 11/2012, inicia-se em 28 de setembro de 2012, findando em 2 de outubro de 2012.”