Comitê 9840 trabalhará em esquema de plantão neste domingo (28)

Eleitores de cinco municípios do Paraná – Cascavel, Curitiba, Londrina, Maringá e Ponta Grossa, devem ficar atentos aos crimes eleitorais mais comuns no dia da eleição de segunhdo turno no domingo (28): a propaganda de boca de urna e a compra de votos. As irregularidades podem gerar multas ou até a detenção de candidatos, cabos eleitorais e eleitores que estejam envolvidos nas infrações.  

O Comitê 9840 da OAB Paraná trabalhará em esquema de plantão no domingo (28) e contará com a fiscalização do cidadão que estará nas ruas. As denúncias podem ser feitas pelo telefone (41) 3029-9840 ou pelos e-mails denuncia@comite9840pr.org.br e faleconosco@comite9840pr.org.br. O cidadão que presenciar esses crimes também poderá entrar em contato com a 4ª Zona Eleitoral, pelos telefones (41) 3330-8651/ 3330-8664/ 3330-8805, conforme explica a promotora de Justiça da 4ª Zona Eleitoral, Maria Lúcia Figueiredo Moreira. Após identificar um ato, a pessoa deve coletar provas como fotografias, gravações ou impressos relacionados ao ato de corrupção para formalizar a denúncia.

A boca de urna deve ser denunciada no momento da ocorrência diretamente para o Policial Militar que estiver fazendo a segurança do local de votação. “Caso não haja policial por perto, pode ser denunciado para o mesário ou qualquer outro componente da mesa, pois eles têm instrução de como agir nesses casos”, explica Maria Lúcia. 

Caracteriza boca de urna qualquer conduta de aliciamento do eleitor, seja por meio da entrega direta do material de propaganda eleitoral, bandeiras e indumentárias com propaganda de candidatos. “O Ministério Público pode atuar de várias maneiras na penalização de irregularidades na propaganda eleitoral, seja apresentando representação em face do candidato ou coligação que praticou propaganda eleitoral irregular, bem como agindo preventivamente”, esclarece a promotora. 

Segundo Maria Lúcia, em caso de comprovação da irregularidade, a legislação estabelece que o candidato ou coligação seja notificado para que regularize a propaganda num primeiro momento.  O candidato será condenado à pena de multa quando houver reincidência.

O eleitor também deve ficar atento às tentativas de compra de votos e denunciar o ato de corrupção eleitoral. Promessas de emprego, de vaga em escola; oferta de dinheiro, de transporte no dia da eleição; a distribuição de cesta básica, cobertores, roupas, dentaduras, óculos, calçados, materiais de construção, brindes em geral; o financiamento de festas, jantares e eventos; o auxílio para tirar documentos e regularização de terras e serviços jurídicos, para realização de exames e tratamentos médicos são situações que caracterizam corrupção eleitoral. 

Na avaliação da promotora, a atuação do Comitê 9840 da OAB foi de grande ajuda para coibir a prática da propaganda eleitoral irregular, contribuindo, efetivamente, para um processo eleitoral mais transparente e democrático. “ O cidadão participa ativamente, insurgindo-se e denunciando as irregularidades que encontra em seu dia a dia. Esse exercício de cidadania só engrandece e aprimora o processo eleitoral”, frisa.

“O MP ainda não possui o percentual de denúncias encaminhadas pelo Comitê 9840, mas está sendo providenciado um relatório de todas as atividades realizadas por esta Promotoria de Justiça desde 5 de julho do corrente, data em que iniciou a propaganda eleitoral de rua”, ressalta Maria Lúcia. As principais denúncias recebidas trataram da propaganda eleitoral feita em local proibido por lei,  de propaganda sonora, de propaganda feita fora do horário permitido e de plotagem em veículos, que estavam sendo feitas em tamanho maior que o permitido. 

“Comparando com as eleições anteriores, podemos dizer que o cidadão está sim mais consciente do seu papel fiscalizador do poder público, bem como que a consciência política está crescendo, basta ver os casos emblemáticos ocorridos aqui no Paraná, na Assembleia Legislativa, na Câmara Municipal de Curitiba e na Prefeitura de Londrina, para não citar outros”, destacou Maria Lúcia.

Confira a íntegra da entrevista  com a promotora de Justiça da 4ª Zona Eleitoral,  Maria Lúcia Figueiredo Moreira:

1- Em relação às eleições anteriores, podemos dizer que o cidadão está mais consciente do seu papel como fiscalizador do poder público? A consciência política está crescendo?

Com certeza, comparando com as eleições anteriores, podemos dizer que o cidadão está sim mais consciente do seu papel fiscalizador do poder público, bem como que a consciência política está crescendo, basta ver os casos emblemáticos ocorridos aqui no Paraná, na Assembleia Legislativa, na Câmara Municipal de Curitiba e na Prefeitura de Londrina, para não citar outros. O cidadão paranaense, em especial o curitibano, está mais atento, acompanhando as notícias veiculadas pela imprensa e denunciando o que considera irregular, como ocorreu reiteradas vezes durante o primeiro turno das eleições municipais, por meio de denúncias a esta Promotoria de Justiça Eleitoral e, especialmente pelo Comitê 9840 da OAB Paraná.

2- -Considerando os crimes específicos cometidos no dia da eleição – especialmente de boca de urna, distribuição de material de propaganda em locais de votação, compra de votos e transporte de eleitores – como o cidadão pode denunciar o flagrante?

Qualquer cidadão que presenciar esses crimes deverá entrar em contato com a 4ª Zona Eleitoral, pelos telefones: 3330-8651, 3330-8664 e 3330-8805.

3- Para quem pode ser denunciada a boca de urna nos locais de votação? Como proceder se não houver policial no local da votação? A boca de urna pode ser denunciada ao mesário?

O crime de boca de urna, caso não haja policial por perto, pode ser denunciado para o mesário ou qualquer outro componente da mesa, pois eles têm instrução de como agir nesses casos.

4- De que forma o MP atua na penalização de irregularidades eleitorais?Como se dá a punição dos candidatos que infringem a lei?

O Ministério Público pode atuar de várias maneiras na penalização de irregularidades na propaganda eleitoral, entre elas apresentando representação em face do candidato ou coligação que praticou propaganda eleitoral irregular, bem como agindo preventivamente, por meio de requerimento ao juízo para que seja instaurada notícia de irregularidade, onde serão requisitadas diligências a fim de se comprovar eventual denúncia recebida, e em caso de comprovação, num primeiro momento a legislação estabelece que o candidato ou coligação deve ser notificado para que regularize a propaganda sem que seja condenado à pena de multa, o que ocorrerá somente com a reincidência.

5- Em sua avaliação, as denúncias são eficazes? Geram resultados? O que o cidadão pode esperar?

As denúncias recebidas tanto por cidadãos, quanto pelo Comitê 9840 são, na sua grande maioria eficazes, vez que por meio delas foram instauradas inúmeras notícias de irregularidade, sendo muitas transformadas em representação, o que torna o representado, em caso reincidência, passível de condenação em multa. Apesar de algumas denúncias recebidas não conterem alguns dados essenciais, como a data e muitas vezes, a hora, no caso de propaganda eleitoral fora do horário permitido pela legislação, sendo que nestes casos o processo teve que ser arquivado. 

6- A senhora acompanhou a atuação do Comitê 9840? Em que medida ele contribuiu para um processo eleitoral mais transparente e democrático?

A avaliação feita demonstra que a colaboração do Comitê 9840 da OAB foi de grande ajuda para coibir a prática da propaganda eleitoral irregular, contribuindo, efetivamente, para um processo eleitoral mais transparente e democrático, na medida em que o cidadão participa ativamente, insurgindo-se e denunciando as irregularidades que encontra em seu dia a dia. Esse exercício de cidadania só engrandece e aprimora o processo eleitoral.

7- Qual o percentual de denúncias encaminhadas pelo Comitê 9840 ao MP?

Infelizmente não tenho, ainda, o percentual de denúncias feitas pelo Comitê 9840, mas está sendo providenciado um relatório de todas as atividades realizadas por esta Promotoria de Justiça desde 05 de julho do corrente, data em que iniciou a propaganda eleitoral de rua.

8-Quais as principais denúncias recebidas pelo MP? Como foi a participação dos eleitores?

As principais denúncias trataram da propaganda eleitoral feita em local proibido por lei, como em bens de uso comum, de propaganda sonora que incomodava as pessoas, de propaganda feita fora do horário permitido, de plotagem em veículos, que estavam sendo feitas em tamanho maior que o permitido, em suma, foram estas as mais comuns. Agradeço a oportunidade de me manifestar sobre o assunto e espero ter contribuído para que tenhamos eleições cada vez mais democráticas com respeito, principalmente, ao princípio da isonomia.

Ilustração: TSE

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