Câmara de Prerrogativas repudia abuso de autoridade em Conselho Tutelar de Foz do Iguaçu

A Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná deferiu pedido de providências do advogado Rodrigo Pereira Martins que, em agosto de 2011, foi impedido de acompanhar sua cliente em uma sessão conciliatória no Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Foz do Iguaçu. Mesmo munido de mandato, o advogado se viu frustrado de exercer sua atividade profissional, mesmo depois de várias tentativas de reverter a decisão daquele Conselho.

A responsável pela elaboração do voto foi a advogada Marta Tonin, à época conselheira estadual da OAB e integrante da Câmara. Segundo a decisão, ao impedir o advogado de participar da sessão, o Conselho Tutelar afrontou o artigo 7º da Lei 8.906, inciso VI, “d”, que diz ser direito do advogado “ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou passa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais”.  A atitude da conselheira tutelar configurou-se como abuso de autoridade, pois atentou aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional (artigo 3º da Lei 4.898/65).

Ao julgar o pedido, a Câmara de Prerrogativas deliberou o encaminhamento de ofício à presidente do Conselho Tutelar no sentido de dar ampla divulgação aos seus integrantes no que diz respeito ao cumprimento dos artigos e leis referidos, a fim de dar-se “um basta” a este tipo de violação que afronta sobremaneira as prerrogativas dos advogados. 

O mesmo ofício deverá ser encaminhado a todos os conselhos tutelares,  num total de 413 constituídos em todo o estado. Vale destacar que a OAB Paraná integra o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tem por competência deliberar sobre as políticas públicas nessa área.

A decisão da Câmara de Direitos e Prerrogativas foi tomada após a leitura do voto da relatora pelo conselheiro estadual Hélcio Silva Orane, relator ad hoc. “Ocorreu uma grave ofensa às prerrogativas do advogado”, completou Orane.

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