Instituído por meio da lei 12.636/2012, é nesta quinta-feira (7) que é celebrado, pela primeira vez, o Dia Nacional da Advocacia Pública, comemorado em 7 de março. O crescimento exponencial da advocacia pública no Brasil, intimamente ligado ao próprio estabelecimento do Estado democrático de direito, e sua dimensão institucional chamam a atenção.
O presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, destaca que atualmente não se pode pensar a advocacia deixando de lado a atuação dos advogados públicos, ou ignorando suas peculiaridades. “É certo que a advocacia pública é advocacia, e nesta qualidade, é regulada pela normatização do Estatuto da Advocacia e da OAB. Significa dizer que aos advogados públicos se aplicam as regras da advocacia privada, além das limitações institucionais pertinentes, e se lhe garantem as prerrogativas”, comentou. Por outras palavras: todos advogados – públicos e privados – sujeitam-se ao Estatuto da Ordem e, bem por isso, recebem as garantias de proteção das prerrogativas profissionais.
A Ordem reconhece a importância da advocacia pública e a apoia institucionalmente. O secretário-geral da Seccional, Eroulths Cortiano Junior, diz que é necessário lutar por uma advocacia pública mais profissionalizada e institucionalizada. “O seu aparelhamento – pessoal e material – é elemento fundamental para garantir a integridade da ordem administrativa, combater a corrupção e garantir que a Administração cumpra seus deveres constitucionais”. As procuradorias públicas desempenham, assim, papel fundamental na construção de um país mais justo e solidário: nesse ponto, comungam-se os interesses da Ordem.
A Lei nº 12.636 de 14/05/2012, que instituiu o dia 07 de março como o Dia Nacional da Advocacia Pública, corrobora a importância dos advogados públicos para o Estado, para a advocacia e para a administração da Justiça.
