O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, solicitou na quinta-feira (07) ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Recurso Extraordinário (RE) 405.267/MG, que trata da imunidade tributária das Caixas de Assistência dos Advogados (CAAs), que a matéria seja apreciada diretamente no plenário do STF. Marcus Vinicius e o procurador para assuntos tributários do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara, entregaram ao ministro memorial dos embargos de declaração do RE e pareceres sobre o caso.
No material entregue a Lewandowski, o Conselho Federal argumenta que as CAAs são parte da OAB, entidade considerada uma autarquia especial, não passível de tributação, conforme o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal, que prevê a imunidade tributária das autarquias. As Caixas de Assistência dos Advogados têm apenas o objetivo de serviço social aos advogados, não objetivam o lucro e nem dividendos.
Já existe repercussão geral reconhecida sobre a imunidade tributária de Caixa de Assistência dos Advogados, analisada no Recurso Extraordinário 600.010/SP, mas é preciso pacificar a matéria para trazer segurança jurídica.
Fonte: Conselho Federal
