“Precisávamos saber qual o tratamento que o TJ daria aos precatórios após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que apreciou a PEC 62/2009, que declarou inconstitucional o regime especial ao qual o Estado do Paraná havia aderido. Enquanto o Supremo Tribunal Federal não publicar o acórdão e não definir o seu alcance, o TJ vai continuar cobrando o Estado do Paraná. E, segundo nos informou o desembargador, o Estado tem feito os depósitos mensais”, explicou Telles.
Telles e Fukushima também solicitaram que os recursos que já existem no TJ, depositados pelo Estado do Paraná para o pagamento de precatórios mediante acordos de compensação, não sejam devolvidos ao Estado. “O desembargador Panza nos tranquilizou que esta também é a decisão do TJ e que não há risco destes recursos voltarem ao Estado”, explicou.
A Seccional também pediu ao TJ-PR que os municípios que optaram pelo regime especial sejam acompanhados no sentido de que haja o pagamento mensal dos precatórios. “O presidente do Comitê Gestor da Central de Precatórios também assegurou que o TJ está fazendo este acompanhamento e exigindo que os municipios façam os depositos mensais”, destacou Telles.

