Resolução do TRF4 altera competências das Varas Criminais de Foz do Iguaçu

A presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por meio da Resolução nº 66, de 24 de abril de 2013, alterou a competência das Varas Criminais de Foz do Iguaçu. A partir da publicação, que ocorreu em 02 de maio, a 1ª Vara Federal Criminal passou a ter competência penal residual, inclusive sobre crimes dolosos contra a vida até a sentença de pronúncia transitada em julgado.

A 2ª Vara Federal Criminal passa a ter competência sobre o juizado especial criminal, execução penal, contrabando e descaminho e violação de direito autoral, ambos (artigos 334 e 184 do Código Penal) sem conexão com quaisquer outros delitos. E a competência da 3ª Vara Federal Criminal passa a ser sobre penal residual, inclusive sobre crimes dolosos contra a vida até a sentença de pronúncia transitada em julgado, e Tribunal do Júri.

Para saber mais informações, inclusive sobre a redistribuição processual, acesse a Resolução aqui.

Fonte: Comunicação Social JFPR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *