O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), Luiz Eduardo Gunther, ministrou na noite de terça-feira (28) palestra sobre o tema “ O Advogado Trabalhista também tem direito a Honorários de Sucumbência”, na sede da OAB Paraná. O evento foi promovido pela Comissão dos Advogados Empregados na Administração Pública Indireta e Regimes Especiais da Seccional, presidida pelo advogado Paulo Henrique Azzolini. Na ocasião os advogados puderam expor suas dúvidas sobre o tema ao desembargador, que também é autor de várias obras jurídicas.
“Há uma discussão muito antiga na Justiça do Trabalho sobre a condenação em honorários. Nós temos uma interpretação dada pelas decisões dos juízes de que só cabe a condenação em honorários quando a parte, no caso o reclamante, é assistido por sindicato. Penso que é uma situação que tem que ser revista. Este tema é objeto de um novo projeto de lei, que está em fase bastante avançada, no sentido de usar os mesmos critérios de honorários que existe no Processo Civil. Os advogados vêm lutando por isso há muitos anos e penso que agora se aproxima o momento desta conquista”, argumentou Gunther.
O presidente da Comissão dos Advogados Empregados na Administração Pública Indireta e Regimes Especiais explicou que a luta pelos honorários de sucumbência será uma das bandeiras da gestão 2013-2015. “A comissão sempre lutou para melhorar o salário do advogado e defendeu os honorários sucumbenciais. Conseguimos sucumbências para todos os advogados das empresas mistas. Praticamente todas elas hoje respeitam a lei e pagam aos advogados os seus honorários. Chegou a hora de trabalharmos para os advogados da área trabalhista. É um direito constitucional, não tem o que discutir”, sustentou Azzolini.
Paulo Azzolini explicou que as reuniões da comissão serão realizadas mensalmente e abertas a todos os advogados que queiram participar. O presidente da comissão adiantou ainda que está programado para o segundo semestre um seminário nacional, nos moldes do evento realizado em 2012, para discutir os temas de interesse da advocacia na administração direta e indireta.

