O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não acatou o pedido de reconsideração formulado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) sobre a liminar concedida, na última semana, ao pedido de providências da OAB Paraná, que suspendeu o Decreto Judiciário nº 940/2013 e proibiu a realização de convênio entre o Governo do Estado e o TJ-PR, que possibilitaria a transferência dos depósitos judiciais para a conta única do Poder Executivo, dentro do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Financeiros do Estado do Paraná (SIGERFI). A decisão foi do conselheiro Sílvio Luis Ferreira da Rocha, que concedeu a liminar ao pedido de providências apresentado pela Seccional. Em seu novo despacho, Ferreira da Rocha, diz que, conforme o Regimento Interno do CNJ, não cabe recurso de decisões monocráticas não terminativas, como neste caso, que ainda deverá ser julgado pelo Colegiado do Conselho.
A decisão liminar mantém a vigência do contrato atual, estabelecido entre o TJ-PR e a Caixa Econômica Federal (CEF) como administradora exclusiva das contas dos depósitos judiciais e administrativos. “A OAB agiu para defender os jurisdicionados e evitar a probabilidade de um dano decorrente de eventual utilização indevida dos depósitos judiciais”, afirmou o presidente da OAB Paraná, Juliano Breda.
SIGERFI
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