OAB Paraná irá debater Proposta de Reforma Política – Eleições Limpas

A OAB Paraná promove nesta segunda-feira (15) um debate sobre a Proposta de Reforma Política por Iniciativa Popular – Eleições Limpas. Constitucionalistas e especialistas em Direito Eleitoral farão uma análise da proposta, que está centrada no financiamento público de campanhas eleitorais e na eleição proporcional em dois turnos com voto em lista. O encontro tem início às 19h30, no auditório da Seccional.

 O evento terá a participação do juiz de direito Márlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE); do professor titular de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Clèmerson Merlin Clève; da professora do Departamento de Direito Público da UFPR, Eneida Desiree Salgado; e do professor Olivar Coneglian, membro-fundador do Instituto de Direito Eleitoral (Ibrade).

"Nós chamamos especialistas para debater tanto a constitucionalidade quanto o avanço ou retrocesso nesta proposta de reforma política. O projeto foi pego de surpresa pelos movimentos sociais, portanto é preciso avaliar se a proposta é adequada neste novo contexto que o Brasil está passando”, explicou a presidente da Comissão de Responsabilidade Social e Política, Zuleika Giotto. A coordenação do evento é das comissões de Responsabilidade Social e Política, de Direito Eleitoral e de Estudos Constitucionais da Seccional.

As inscrições são limitadas e estão abertas no site da Seccional (clique aqui).

Proposta de Reforma Política – O projeto propõe acabar com o financiamento feito por pessoas jurídicas e coloca um limite de R$ 700 para doações de pessoas físicas pelo Fundo Democrático de Campanhas, gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral e constituído de recursos do Orçamento Geral da União, multas administrativas e penalidades eleitorais.  Os recursos serão distribuídos entre os partidos políticos, conforme representatividade.

A Proposta de Reforma Política prevê ainda a eleição proporcional em dois turnos. No primeiro turno, os eleitores votarão apenas nas siglas representativas dos partidos ou coligações partidárias, definindo o quociente partidário, e o respectivo número de cadeiras que o Partido terá direito. Em seguida, cada sigla formará uma lista de candidatos em número correspondente ao dobro das cadeiras parlamentares obtidas no primeiro turno.

 O partido ou coligação obterá uma vaga a cada vez que alcançar o quociente partidário. As vagas restantes serão preenchidas em ordem decrescente pelos partidos que tiverem maior número de votos não computados para conquista de um mandato no parlamento.

 No segundo turno, o eleitor votará nos candidatos integrantes da lista previamente ordenada e registrada na Justiça Eleitoral, em número correspondente ao dobro das vagas obtidas no primeiro turno de votação.  Serão considerados eleitos os candidatos mais votados no segundo turno, por ordem decrescente do número de votos, de forma a se completar a totalidade das vagas destinadas a cada partido ou coligação.

 Atualmente, o eleitor vota em um candidato, mas a eleição depende também do desempenho de cada partido. Cada legenda tem o direito de eleger um número de deputados, senadores e vereadores proporcional ao número de votos que obteve. São considerados eleitos os candidatos que obtiveram mais votos dentro das vagas que cabem a cada partido. O sistema é alvo de críticas por permitir a eleição de candidatos com poucos votos que estejam em partidos bem votados.

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