2ª VT de Colombo determina tramitação de processos em meio eletrônico

 

A 2ª Vara do Trabalho de Colombo determinou, por meio da Portaria 03/2013, que todos os processos eletrônicos e em mídia não digital remetidos pela vara nos lotes autorizados pela E. Corregedoria dos dias 25.09.2013, 25.10.2013 e 25.11.2013 passem a tramitar exclusivamente pelo sistema PJe-JT. Todas as petições e atos processuais dos autos convertidos deverão ser produzidos pelo Juízo, pelos advogados das partes e intervenientes em meio eletrônico padronizado pelo sistema PJe-JT, nos termos das Resoluções 94 e 120 do CSJT.

A portaria ainda estabelece critérios para manutenção dos volumes de documentos em mídia não digital. Somente as petições, termos processuais e decisões produzidas em papel ou em meio digital que sejam considerados essenciais à continuidade dos processos redistribuídos nas fases de liquidação e execução serão reproduzidos e inseridos no sistema PJE-JT.

Segundo a 2ª Vara do Trabalho de Colombo, os volumes dos autos em mídia não digital, inclusive em papel, serão mantidos neste formato e permanecerão disponíveis para carga, na forma da lei. Também fica autorizada a digitalização integral de autos de processos, para tramitação totalmente em meio eletrônico, caso ocorra alguma dificuldade na tramitação híbrida.

Confira aqui a íntegra da Portaria aqui.

 

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