A portaria ainda estabelece critérios para manutenção dos volumes de documentos em mídia não digital. Somente as petições, termos processuais e decisões produzidas em papel ou em meio digital que sejam considerados essenciais à continuidade dos processos redistribuídos nas fases de liquidação e execução serão reproduzidos e inseridos no sistema PJE-JT.
Segundo a 2ª Vara do Trabalho de Colombo, os volumes dos autos em mídia não digital, inclusive em papel, serão mantidos neste formato e permanecerão disponíveis para carga, na forma da lei. Também fica autorizada a digitalização integral de autos de processos, para tramitação totalmente em meio eletrônico, caso ocorra alguma dificuldade na tramitação híbrida.
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