TRF4 reforma decisão de 1ºgrau e permite acesso de veículos de turismo no Parque Nacional do Iguaçu

Veículos de turismo poderão entrar no Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná, até o dia 29 de dezembro deste ano. O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu, na última semana, decisão de primeira instância que havia anulado a Portaria 163/2013 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) por entender que o plano de manejo não estaria sendo cumprido devidamente pelo ICMBio.

Após a anulação da Portaria pela 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que regrava o plano de manejo do parque e por consequência a entrada de veículos, o ICMBio recorreu no tribunal. Leal Júnior concluiu que é melhor a existência do plano de manejo, ainda que esteja sendo questionada a sua modificação, do que a ausência de regras para exploração do parque até que se chegue a um denominador comum.

“A simples anulação da Portaria ICMBIO 163/2013, como procedido na decisão agravada, resulta na perenização das irregularidades no acesso ao parque, com os inquestionáveis prejuízos ambientais daí decorrentes. De fato, não me parece adequado que eventual demora dos órgãos competentes na revisão do plano de manejo ou na apreciação das demandas de setores da comunidade que de alguma forma se relacionam com o parque possa justificar a prorrogação de um quadro fático de irregularidade, de descumprimento de plano de manejo, que é notoriamente prejudicial ao ambiente que se pretende proteger com a criação do Parque Nacional de Iguaçu”, ponderou o desembargador.

A ação questionando a regularidade da Portaria 163/2013 foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegava o descumprimento, pelo ICMBio, do plano de manejo ao permitir a entrada de veículos turísticos no parque. A decisão vale até o julgamento do mérito pela 4ª Turma, ainda sem data marcada. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4ª Região

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