O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pediu vista do incidente que julga a constitucionalidade do decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A sessão de julgamento da Corte Especial do TRF4 ocorreu na tarde de quinta-feira (28). A relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, votou pela inconstitucionalidade do decreto. Marga entende que este ofende a princípios constitucionais estipulados nos artigos 1º, 3º, 5º, 37, 84 e 216, e artigo nº 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
“A regulamentação exclusiva do tema ora debatido pela via do decreto presidencial representa considerável risco à segurança jurídica. Fica evidente que a regulamentação do tema em análise não pode ficar ao sabor das marés dos governos pela via do decreto presidencial, sob pena de inconstitucional insegurança jurídica, a envolver direitos sabidamente fundamentais, com direta repercussão na esfera jurídica de terceiros”, afirmou a desembargadora.
Oito desembargadores, incluindo a relatora, já votaram, sendo dois pela inconstitucionalidade, seis pela constitucionalidade, enquanto seis optaram por aguardar o voto vista de Thompson Flores.
O Processo
A arguição de inconstitucionalidade foi suscitada pela 3ª Turma do tribunal, ao julgar apelação cível impetrada pela Associação Pró-Reintegração da Invernada Paiol de Telha e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra sentença da Justiça Federal de Curitiba, que determinou o encerramento do procedimento administrativo que desapropriava a região de Invernada Paiol de Telha em favor das comunidades quilombolas.
A decisão de primeiro grau baseou-se no reconhecimento da inconstitucionalidade formal do decreto 4.887/2003 e da instrução normativa nº 20/2005 do Incra, o que foi questionado pelos apelantes no recurso, levando o colegiado a propor o incidente. A 3ª Turma só analisará os recursos do processo após a decisão da Corte Especial.
A comunidade de Invernada Paiol da Telha está localizada em Guarapuava, no estado do Paraná. Ela é composta por 200 famílias. Foi o primeiro quilombo reconhecido no Paraná pela Fundação Cultural Palmares, o que aconteceu em 2005.
STF
A constitucionalidade do decreto 4.887/2003 também está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, que questiona a constitucionalidade do decreto presidencial, foi movida pelo DEM (Partido Democrata). O processo, de relatoria do ministro Cezar Peluso, teve pedido de vista da ministra Rosa Weber. Peluso já votou pela inconstitucionalidade.
Fonte: Assessoria da Imprensa TRF4ª Região
