Advogados foram orientados sobre alterações recentes promovidas pela RF

Os advogados que atuam na área tributária tiveram oportunidade de sanar dúvidas sobre questões referentes à legislação e normatização recentes da Receita Federal do Brasil (RFB) que foram abordadas, na manhã desta sexta-feira (29), em reunião do grupo de estudos de Direito Tributário da OAB Paraná, Escola Superior de Advocacia (ESA) e o Instituto de Direito Tributário do Paraná (IDTPR).

O evento contou com palestras de dois representantes da RFB: Marco Antônio Ferreira Possetti, chefe da Divisão de Tributação da Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (SRF9), e Satoru Watanabe, da Divisão de Administração Tributária da SRF9. Os palestrantes abordaram três temas principais: Parcelamentos especiais da lei nº 12.865/2013; Nova sistemática do procedimento de consulta IN RFB nº 1.365/2013 e Tributação sobre lucros no exterior MP nº 627/2013. 

As alterações promovidas pela lei 12.865, de 9 de outubro de 2013, que proporcionou a reabertura de parcelamentos da lei nº11.941/2009, conhecido como Refis da crise, foi um dos temas mais explorados pelos advogados, que aproveitaram a oportunidade para tirar dúvidas pontuais.

A lei proporcionou uma reabertura de parcelamento com prazo para adesão até último dia fiscal de 2013, ou seja 31 de dezembro de 2013. Conforme Satoru Watanabe, em resumo, a lei 12.865 proporciona três novas modalidades de parcelamento e promoveu a reabertura da lei 11.941.

Quem aderir ao que está previsto na lei 12.865 deve ter claro que se trata de um novo parcelamento; é permitida a concomitância entre as modalidades do parcelamento original da lei 11.941 e as modalidades de reabertura de débitos já parcelados; o cálculo das parcelas antecipadas resultará da divisão entre o montante consolidado já com deduções e o número de parcelas pretendido com prazo para adesão até 31/12/2013.

Segundo Watanabe, o contribuinte que está com várias parcelas em atraso não pode solicitar a desistência do parcelamento anterior e incluir o saldo remanescente no parcelamento de reabertura. Para garantir adesão ao parcelamento da reabertura o contribuinte deve efetuar o pagamento da primeira prestação. Caso não tenha pago no vencimento, pode efetuar nova emissão e o pagamento da parcela deve ser feito no mês corrente a título de primeira prestação. “Deve-se estudar bem antes de optar pela reabertura do parcelamento da lei 11.941, para ver o que será melhor”, comentou Watanabe.

Os casos de contribuintes que estão questionando na Justiça, e ainda não tiveram o processo transitado e julgado, podem desistir do parcelamento anterior e optar por novo parcelamento, porém pagamentos feitos anteriormente, consolidados, não serão considerados na nova opção.

A desistência parcial do parcelamento também não é possível. Satoru Watanabe ainda alertou os presentes que 95% dos pagamentos, oriundos da reabertura da lei 11.941, estão sendo sobre o valor de pagamento mínimo, o que pode ser feito até a consolidação acontecer. Porém, na consolidação pode vir um valor alto e com vencimento em parcela única, o que pode apresentar um valor alto.  Por isso, ele destacou, é interessante o contribuinte fazer estimativas e se possível pagar valores mais aproximados do que deverão ser consolidados. No caso de indeferimento da consolidação o contribuinte pode pedir a restituição do que já foi pago. 

Com relação as novidades relacionadas às consultas administrativas, o chefe da Divisão de Tributação, Marco Antônio Ferreira Possetti, comentou sobre a instrução normativa (IN) nº 1.365, de 16 de setembro de 2013. Ele destacou que a nova IN trouxe flexibilização da competência para solução de consultas em nível federal. Por exemplo, um advogado pode apresentar na SRF9 uma consulta referente a outra região fiscal. Também haverá possibilidade de formulação de consulta por meio eletrônico, que ainda não está disponível, assim como de cópias de processos pelo E-CAC, também em andamento.

Outra novidade é que as respostas serão publicadas na íntegra no site da RFB. “Isso tende a reduzir o número de consultas, pois quando tiverem o mesmo objeto, a resposta já publicada pode sanar a dúvida”, comentou Possetti.

O chefe da divisão também destacou que sempre que a solução de uma consulta tiver interesse geral pode vir a promover a expedição de ato normativo. “Antes dessa IN muitos se utilizavam da lei de acesso à informação para ter acesso às respostas de consultas que eram enviadas somente para o consulente”, explicou. 

Sobre a Medida Provisória (MP) nº627, de 11 de novembro de 2013, Possetti destacou que ainda cabem sugestões e podem ter mudanças. Até 2017, a MP permite a consolidação de lucros com prejuízos no exterior, sob certas condições; permite o diferimento da tributação: 25% no primeiro ano e saldo no 5º ano subsequente também sob condições; a vigência da MP é a partir de janeiro de 2015, mas permite a aplicação, para quem interessar, para o ano calendário de 2014. Conforme Possetti, esta nova MP procura evitar a bi-tributação, muito reclamada por empresas com unidades no exterior, ou multinacionais instaladas no país. 

O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná, Fábio Artigas Grillo e o coordenador do Grupo de Intercâmbio de Experiências Tributárias (GIETRI) da Câmara de Comércio e Indústria Brasil Alemanha, Monroe Olsen, presidiram a mesa de debates do grupo de estudos.

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