“A propósito da votação pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) do projeto de lei que institui auxílio-moradia aos Magistrados estaduais, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná vem a público manifestar-se no sentido do sobrestamento da votação, aprovação e eventual regulamentação, tendo em vista que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos autos da MLPP 0002161-56.2013.2.00.0000, determinou a suspensão de igual benefício aos Tribunais Regionais do Trabalho da 8ª, 9ª, 13ª, 18ª e 19ª Região, sob pena de responsabilidade, em razão da judicialização da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Mandado de Segurança sob nº 26.794.
De acordo com o CNJ, “regulamentar auxílio-moradia por meio de resolução, na atual quadra, é temerário e coloca em risco de prejuízo os próprios magistrados, que poderiam ser compelidos a devolver os valores pagos, caso venha a ser considerado indevido o pagamento de tal verba”.
Entende, portanto, a OAB Paraná ser conveniente e oportuno aguardar-se a decisão da Suprema Corte a respeito do tema, para que a ALEP e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) avaliem a concessão do benefício com maior segurança jurídica, respeitando o pronunciamento das instâncias superiores”.
Diretoria da OAB Paraná

