Congresso traz as novidades da legislação para as eleições de 2014

As principais novidades da legislação eleitoral com vistas às eleições de 2014 estarão em discussão no IV Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, que será realizado de 29 a 31 de maio, no auditório da Universidade Positivo, em Curitiba. 

Advogados especializados de todo o Brasil, juristas, ministros e ex-ministros dos tribunais superiores estão na lista dos palestrantes e debatedores do evento, que terá cinco painéis, duas mesas de debates, além de conferências especiais. Estão confirmadas as presenças dos ministros Dias Toffoli, José Paulo Sepúlveda Pertence, João Otávio Noronha, Luciana Lóssio, Henrique Neves, entre outros. O evento conta com o apoio do Conselho Federal da OAB e da OAB Paraná.

De acordo com um dos organizadores do congresso, o advogado Gustavo Bonini Guedes, a programação é marcada pelo viés prático e os participantes tomarão contato com as principais reformas e alterações da legislação eleitoral, bem como com as últimas resoluções do TSE – neste caso, para as eleições de 2014. “Os palestrantes são instigados a tratar dos temas mais recentes e que podem gerar mais dúvida para o pleito que se aproxima”, adianta o coordenador.

Entre as mudanças que poderão ser aplicadas já nas próximas eleições estão as previstas na Lei 12.891 (de dezembro de 2013) que alterou vários pontos significativos da legislação eleitoral:  prazo para a substituição de candidatos inelegíveis (antecedência mínima de 20 dias das eleições);  limitação de gastos das campanhas com alimentação, aluguel de veículos e contratação de cabos eleitorais; proibição das enquetes eleitorais; a manifestação pessoal sobre questões políticas nas redes sociais; normatização sobre o tamanho de adesivos e propaganda em veículos; e proibição de cavaletes com propaganda em vias públicas.

Segundo Gustavo Guedes, a grande discussão, no entanto, será se a reforma poderá ser implementada já para o pleito de 2014, em razão do princípio da anualidade (art. 16, da Constituição, que informa as alterações no “processo eleitoral” precisarão vigorar com pelo menos um ano de antecedência das eleições). “A tendência é que o TSE faça uma análise de cada artigo alterado, como feito em 2009 com a última mini reforma eleitoral (Lei 12.034), permitindo a aplicação daqueles que não afetarem substantivamente as regras eleitorais”, diz.

Outro debate que deverá acontecer (agora no STF) é em relação ao tempo de rádio e televisão destinado aos partidos recém criados, tendo em vista que a Lei 12.875 (de outubro de 2013) reduziu o tempo que seria dividido entre as novas legendas.

Jurisprudência eleitoral
A presença de ministros e ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral garante a atualidade dos debates, uma vez que são eles, em última análise, que fazem o Direito Eleitoral. Isso pelo fato da Justiça Eleitoral não ter corpo julgador próprio (é formada por juízes, desembargadores e ministros – nas três esferas de atuação – cedidos da justiça comum, que  acumulam as duas funções).

Praticamente a cada dois anos (tempo médio dos mandatos) há significativa alteração nas composições dos tribunais (TSE e TREs). “Muito mais do que em outros ramos do direito, a jurisprudência eleitoral é muito efêmera, demandando do operador do Direito Eleitoral muito mais atenção e profundo acompanhamento dos entendimentos mais recentes das cortes julgadoras”, afirma Guedes. 

O Congresso procurou trazer o  maior número possível de magistrados que compõem ou fizeram parte dos tribunais eleitorais. Na edição de 2014, além do presidente do TSE (à época do Congresso), ministro Dias Toffoli, e do ex-ministro Sepúlveda Pertence, já estão confirmados os ministros efetivos João Otávio Noronha (STJ), Luciana Lóssio e Henrique Neves (ambos da classe dos juristas), bem como os ministros substitutos Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto (advogados), estes responsáveis pelas primeiras análises da propaganda nas eleições presidenciais.

Gustavo Guedes diz que a expectativa é repetir o sucesso da última edição, de 2012 , que contou com mais de 1.200 inscritos provenientes de todos os estados da federação, transformando Curitiba na “capital do Direito Eleitoral Brasileiro”.

O evento  é promovido pelo do Iprade (Instituto Paranaense de Direito Eleitoral), em parceria com o Ibrade (Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral) e a Universidade Positivo, e conta com o apoio da OAB Paraná. A presidência acadêmica do Congresso é da advogada Andrea Sabbaga de Melo. As vagas são limitadas. Mais informações e inscrições no site www.iprade.com.br.

Fonte: Revista da Ordem/Maio 2014

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