Após trabalho intenso da OAB no Congresso Nacional, com participação direta da OAB Paraná, representada pelo presidente Juliano Breda, foi aprovada a inclusão da advocacia no Supersimples na Tabela IV do regime simplificado de tributação que garante tributos de 4,5% para as atividades advocatícias. “Temos combatido com frequência o aviltamento dos honorários e por consequência a baixa remuneração da advocacia. A aprovação do Supersimples vem em boa hora porque significa uma grande redução na carga tributária, melhorando assim a renda dos advogados. É sem dúvida o avanço mais concreto dos últimos anos para a melhoria das condições financeiras da classe. Temos muito a comemorar”, comentou Breda.
O presidente da OAB Paraná esteve no último mês de maio em três ocasiões acompanhando a votação do projeto que incluiu a advocacia no Supersimples. Acompanhou a votação que garantiu a inclusão da advocacia no Simples, que ocorreu na primeira semana de maio, e no decorrer do mês participou das ações da Ordem para sensibilizar os deputados da importância de garantir a tributação mais adequada para toda advocacia, conversando diretamente com bancada paranaense no Congresso.
Na noite de terça-feira (3), por 341 votos a 9, com somente duas abstenções, os deputados federais decidiram pela aprovação do Supersimples aos advogados e pela inclusão das atividades advocatícias na Tabela IV do regime simplificado de tributação. Desta forma, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17%.
O presidente do Conselho Federal da OAB, advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemorou o placar expressivo. “Este 3 de junho é uma data histórica para a advocacia brasileira. Há milhares de advogados, principalmente em início de carreira, que se encontram em situação de arrecadação de menor porte, e necessitam de um olhar mais igualitário. A Tabela IV vai baratear os custos tributários para a advocacia, significando um verdadeiro estímulo à carreira. A Ordem dos Advogados do Brasil colocou todo o seu peso institucional em favor desses valorosos colegas, que são os mais necessitados”, frisou Coêlho.
O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná, Fábio Artigas Grillo, também ressaltou a importante conquista para a advocacia, luta encampada há anos pela OAB. “Além da redução da carga tributária, os advogados saem extremamente beneficiados pela simplificação das obrigações tributárias acessórias, eliminando-se a burocracia fiscal. A redução da taxa beneficia diretamente aos advogados autônomos, que não integram sociedade de advogados, cuja carga tributária se reduz de aproximadamente 30% para 4,5%, desde que observado o limite anual de R$ 180 mil de faturamento. Grande parte da classe dos advogados sai diretamente beneficiada por esta festejada inclusão”, comentou .
Foto: Eugenio Novaes- CFOAB
Vitória
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