O jurista Aury Lopes Jr. criticou na manhã de quinta-feira (14) a banalização do Habeas Corpus nos Tribunais Superiores. “O grande problema da banalização do HC nos Tribunais Superiores decorre da ausência de paz conceitual na base e também nas instâncias superiores. Eles também não se entendem e não sinalizam para o juiz de primeiro grau e tribunais de maneira clara qual é o caminho. É uma falha de comunicação”, disse Lopes Jr, que participou do painel sobre Direito Processual Penal.
De acordo com o advogado, o Supremo Tribunal de Justiça julgou 31 mil Habeas Corpos em 2013. “Isso é sintoma de doença de que as coisas não vão bem. Se há HC demais tem algo errado. Uma pesquisa feita pela FGV mostra que 70% dos HC dizem respeito a casos de prisão por tráfico. Entre os temas que respondem por isso está a progressão de regime, o regime inicial da pena, dosimetria da pena, o excesso de prazo na prisão cautelar”, citou Lopes Jr., entre outros temas.
"Estamos entulhando os tribunais por resistência de alguns juízes das primeiras instâncias a algumas conquistas democráticas que temos no STJ e STF. Precisamos romper com o preconceito cultural em relação à liberdade. E tão cultural que chamamos de liberdade provisória, quando na verdade a liberdade tinha que ser plena, e limitado é o poder”, defendeu Lopes Jr.
Modelos de Processo Penal
O jurista paranaense Jacinto Nelson de Miranda Coutinho defendeu a reforma urgente da legislação processual penal. O advogado, um dos maiores processualistas brasileiros na área penal, argumentou que há um abismo entre o sistema organizado pelo Código de Processo Penal e aquele previsto na Constituição da República. “As reformas parciais que o CPP veio sofrendo nestas últimas décadas (quase todas bem intencionadas) serviram muito mais para retirar a estrutura de conjunto que o código tinha do que, propriamente, para melhorar os fins pretendidos com ele”, sustentou.
Para Coutinho uma reforma da legislação processual penal que vá ao encontro da Constituição da República só pode ser global. O jurista também questionou sobre o sentido que se quer dar à reforma. “Não resta dúvida, hoje, que uma reforma da legislação processual penal que vá ao encontro da CR só pode ser global, ou seja, que mude do sistema do CPP para o sistema dela, Constituição. As reformas parciais que o CPP veio sofrendo nestas últimas décadas (quase todas bem intencionadas) serviram muito mais para retirar a estrutura de conjunto que o código tinha do que, propriamente, para melhorar os fins pretendidos com ele”, afirmou.
"Ora, todos sabem – pelo menos desde Kant e sua arquitetônica da razão pura – que o sistema é um conjunto formado a partir de uma ideia única e que, portanto, se se mexe em qualquer ponto dele isso vai produzir efeitos nos demais; mas não muda o princípio reitor. Assim, arrisca-se desorganizar o conjunto; e foi o que se conseguiu depois de tantas reformas nas quais nada disso – ao que parece – foi levado em consideração”, destacou.
Debate
Objetivos da Jurisdição Penal
Papel do magistrado foi tema de debate na Conferência Estadual

