A reforma das instâncias superiores escolha dos ministros- aumento o número de ministros- mandato foi o tema abordado pelo jurista Romeu Felipe Bacellar Filho. Ele fez várias críticas a sistema vigente no Brasil, comparando com países como Áustria, França, EUA, Portugal e Espanha, e defendeu o mandato para ministros do Supremo Tribunal Federal. Também criticou o mecanismo do Quinto Constitucional.
Não vejo espaço para advocacia e para o ministério público no Tribunal. Acho que tem que ter perfil vocacional. Advogado defende, promotor acusa, e é difícil tirar essas características para julgar. Vemos hoje as pessoas fazendo campanha pra assumir uma cadeira no Supremo, se mudam pra Brasília, independente de ter notório saber jurídico e reputação ilibada, como deveriam para assumir a Suprema Corte do país, afirmou Bacellar Filho.
O jurista também criticou os magistrados que se aposentam, vão advogar e alguns chegam a se tornar conselheiro na OAB. Também temos que rever essas questões dentro da OAB. É permitido ao magistrado aposentado advogar. Mas é ético?, ponderou o advogado que em duas gestões foi conselheiro federal da OAB Paraná.
Na palestra O processo eletrônico – avanços e retrocessos: o processo eletrônico unificado, Márcio Dumas, presidente da Comissão de Tecnologia e Direito Eletrônico da Seccional, criticou a pressa na implantação dos sistemas eletrônicos na justiça sem a devida reflexão. Os atos processuais passaram a ser automáticos sem a devida regulamentação. Quem decide como vai ser é o carinha da informática, não é juiz, advogado, comentou. Dumas defendeu também a reformulação urgente da lei 11.419/2006, que trata da informatização o processo judicial.
Sobre o tema O poder judiciário e a duração razoável do processo: o que precisa mudar, o advogado Adriano Bretas, criticou a demora processual no Brasil e algumas Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nº 21 e nº 52, entre outras, que justificam a demora em alguns casos. No Paraguai, por exemplo, se em quatro anos um processo não tiver decisão na Primeira Instância, ele é extinto. No Brasil, isso não existe. Se o acusado não for preso, aí então o processo pode se eternizar na justiça exemplificou.

