A OAB Paraná solicitou à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná que a apresentação de comprovante de residência do advogado para fins de obtenção de carga rápida de autos seja reconsiderada. A solução implantada pelo TJ-PR tem causado grandes dificuldades aos profissionais da advocacia, que raramente dispõem de tal documento quando necessitam retirar autos para cópias.
No ofício encaminhado ao Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, a OAB Paraná pede que seja adotada, além da assinatura do livro carga, a regra do artigo 196 do CPC, que prevê ao advogado multa e proibição de nova retirada dos autos em caso de não devolução depois de intimado.
Adiamento de audiências
Em outro pleito encaminhado ao Corregedor-Geral da Justiça, a Seccional paranaense solicita que seja expedida recomendação aos magistrados de 1º Grau e serventuários ou chefes de secretaria para que, em caso de inviabilidade de cumprimento da pauta, adiem antecipadamente as audiências, evitando prejuízos para as partes e respectivos procuradores.
"São frequentes as reclamações de advogados sobre adiamentos de audiências decorrentes de pautas muito extensas, especialmente nas ocasiões em que há magistrado ausente por motivo de férias ou promoção. O problema é recorrente em diversas comarcas", diz trecho do ofício.
