A OAB Paraná prestou assistência e obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça para revogar a multa imposta ao advogado Fabio Augustus Colauto Gregório, de Campo Mourão, prevista no artigo 265 do CPP, por suposto abandono da causa. A multa foi arbitrada em 100 salários mínimos (R$ 67 mil) e não foi oportunizado ao advogado o direito de defesa. A OAB apresentou memorial no mandado de segurança impetrado pelo advogado, onde ele relata os fatos e demonstra que em momento algum abandonou o processo, nem o seu constituinte.
No acórdão que afasta a aplicação da multa e anula a cobrança, o desembargador relator Antonio Loyola Vieira observa que “abandono, no sentido empregado pelo legislador, sugere a intenção deliberada, por displicência ou outra violação ética qualquer, de não mais assistir o cliente, deixando-o sozinho, ou seja, concretamente, entregue à própria sorte, desamparando-o, o que, em absoluto, ocorreu no feito. No caso, como já dito, o advogado impetrante deixou de comparecer à sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri em razão de uma enfermidade – quadro clínico descompensado e crise de labirintite -, previamente comunicada sua ausência ao juízo singular mediante petição e e-mail, inclusive com atestado e parecer médico”.
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