OAB Marechal Cândido Rondon debate o horário de trabalho de advogados públicos

O presidente da Subseção da OAB de Marechal Cândido Rondon, advogado Flávio Ervino Schmidt e o presidente da Comissão da Advocacia Pública da Subseção, Victor Boff se reuniram com procuradores jurídicos dos Municípios, das Câmaras de Vereadores e autarquias públicas de  Marechal Cândido Rondon, Quatro Pontes, Entre Rios do Oeste, Nova Santa Rosa, Mercedes e Pato Bragado, cidades da área de abrangência da subseção. A reunião, nesta semana, ocorreu nas dependências da OAB Marechal Cândido Rondon, afim que discutir sobre a Recomendação Administrativa nº. 19/2014 oriunda do Ministério Público Estadual (MPE) quanto o controle da jornada de trabalho dos advogados que ocupam cargos como servidores municipais.

Segundo orientação da Comissão da Advocacia Pública e da OAB local, cada município deve regulamentar através de portaria, decreto ou memorando o controle da jornada dos seus procuradores.

A Subseção de Marechal Cândido Rondon e a Comissão mantêm o entendimento da Súmula 09 do Conselho Federal da OAB, de 06 de novembro de 2012, onde diz: “O controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário”.

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