A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná, Melissa Folmann, afirmou que se for aprovado o projeto de lei que altera o Fundo Previdenciário, no Estado do Paraná, a implementação das mudanças não será automática, pois dependerá de homologação pelo Departamento dos Regimes de Previdência do Setor Público, do Ministério da Previdência Social (MPS). “Qualquer alteração na previdência pública dependerá da aprovação do Ministério, que analisará os efeitos das mudanças propostas, especialmente do ponto de vista atuarial”, comentou Melissa.
A mesma opinião é compartilhada pela Conselheira Estadual, Estefania Barboza, para quem nenhuma aprovação poderá ser feita sem um minucioso cálculo atuarial. “A proposta do Governo transfere parte do pagamento dos aposentados que hoje estão no Fundo Financeiro, para o Fundo Previdenciário. É evidente que isso causa impacto no Fundo Previdenciário, e o Governo terá que demonstrar, por cálculos atuariais, que essa situação não prejudica o fundo. Essa é uma questão que os próprios deputados têm que analisar”, disse Estefania.
Tanto Melissa quanto Estefania também ressalvaram que a previsão de que alguns órgãos possam gerir os pedidos de aposentadoria, fazendo apenas comunicação a Paraná Previdência, para implementar os benefícios concedidos é ilegal, pois a legislação prevê que apenas um órgão, no caso a Paraná Previdência, é que pode analisar e conceder as aposentadorias.

