Diversas reclamações foram endereçadas à OAB de advogados que fizeram o pagamento das custas, apresentaram as guias do processo e os juízes não deram seguimento ao recurso sob o argumento de que seria necessário fazer a vinculação da guia de recolhimento por meio do Projudi. “Os advogados estão fazendo os recursos como sempre faziam, que é o correto, pagando as guias, juntando as guias ao processo, mas não estão fazendo a vinculação no Projudi, que é outro procedimento interno do sistema”, explica o vice-presidente da OAB Paraná e presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, Cássio Telles.
Telles alerta que embora a Ordem postule a revogação parcial da instrução ao TJ-PR, é preciso cautela dos advogados no sentido de efetuar a vinculação. “Os juízes estão deixando de receber os recursos, dizendo que houve deserção, sendo que o advogado cumpriu o que a lei determina. A Ordem entende que a lei exige o recolhimento e a comprovação. Evidentemente esta comprovação se dá através da exibição das guias, no momento da interposição do recurso. Se o advogado fizer isso, não se pode falar em deserção do recurso. A instrução extrapolou os seus limites, criando uma exigência que não está prevista em lei”, sustentou.

