“O art. 182 da Constituição Federal é um dos mais valiosos que podemos trazer com relação à questão urbanística. Ele deve ser lido e relido, pois de lá vamos tirar toda a noção valorativa que pode haver sobre isso. Temos um volume de informações incomensurável neste caput: a política de desenvolvimento urbano executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”, destacou Daniela.
Segundo a advogada, “pleno desenvolvimento” não significa crescimento quantitativo – raciocínio equivocado de muitos gestores públicos no entendimento da especialista. “Pleno desenvolvimento não significa aprovar todos os empreendimentos e não significa fazer expansão da sua área urbana. Significa encontrar uma curva ótima nas relações das funções sociais da cidade. E ‘funções sociais da cidade’ também requer um aprofundamento da leitura, qual sejam as funções de morar, trabalhar, circular e divertir, devem estar convergindo entre si, de modo que os habitantes desta cidade possam ter bem estar. Isso é uma mudança de paradigma com relação à ordenação da cidade”, frisou.
Instalada no mês de abril, a comissão da Seccional tem entre os focos principais de atuação o acompanhamento das alterações da legislação urbanística em geral e os processos de elaboração e revisão de planos urbanísticos, além da promoção de debates jurídicos relacionados ao direito urbanístico e à gestão democrática das cidades. “A comissão de Direito Urbanístico é bastante jovem. Ela tem por objetivo ser mais um canal de comunicação entre a população e as políticas públicas de desenvolvimento urbano”, destacou a presidente da comissão, Thanyelle Galmacci, ao abrir o encontro.

