A OAB Paraná ajuizará Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto 2.095, assinado nesta semana pelo governador Beto Richa, que reduz o valor do teto das Requisições de Pequeno Valor (RPV) de 40 salários mínimos para R$ 13.811,50. A proposta de Adin foi apresentada pelo presidente da Comissão de Precatórios, Emerson Fukushima, e aprovada pelo Conselho Pleno da OAB Paraná na sessão desta sexta-feira (14). A Comissão de Estudos Constitucionais fez uma análise prévia, apresentada na sessão pela conselheira estadual Estefânia Barboza, que também sustentou a inconstitucionalidade do decreto.
A intenção do governo de reduzir o valor para pagamento de RPVs foi combatida pela OAB desde que a proposta foi inserida no primeiro pacote de ajuste fiscal. Trata-se de uma medida prejudicial para os advogados e para a sociedade, já que qualquer condenação imposta ao Estado que ultrapasse esse limite tem que ser submetida ao regime dos precatórios, também seriamente comprometido pelo inadimplemento do governo, que atualmente está pagando dívidas datadas de 1997.
De acordo com Estefânia Barboza, a justificativa do decreto considera que o art. 100, § 3º e 4º da Constituição exige lei para a definição das RPVs, e que a lei estadual 12.601, de 21 de junho de 1999, fixou em R$ 5.400,00. Diante disso, o governo corrigiu esse valor chegando aos R$ R$13.811,50 atuais, e revogou o decreto 846, de 14 de março de 2003, que alterava o valor para 40 salário mínimos.
A Comissão de Estudos Constitucionais da OAB Paraná analisou a proposta e entendeu que tal diminuição é inconstitucional, tendo em vista que o § 4º do art. 100 da Constituição indica objetivamente que deve se observar a capacidade econômica do ente federado. “Desde 1999 a economia paranaense cresceu suficiente ou mais para pagar mais que os 40 salários mínimos, não havendo justificativa para a diminuição. Além disso, o art.87 da ADCT, acrescido pela emenda 37, de 12 de junho de 2002, estabelece que os valores das RPVs para a Fazenda Estadual devem ser de até 40 salários mínimos”, esclareceu Estefânia.
“O Estado do Paraná, quando da edição da lei 12.601, de 1999, indicou o valor de referência de 5.400 UFIR, que correspondia à época a 38,79 salários mínimos. Acredito que quando o projeto de lei foi enviado à Assembleia Legislativa para votação, o salário mínimo era de R$130,00, por isso esta pequena diferença. Com a extinção da UFIR em dezembro de 2000, o Governo do Estado demorou mais de dois anos para editar um decreto restabelecendo para 40 salários mínimos, e desde então, vem sendo respeitado”, explicou a conselheira.
Para Estefânia Barboza, essa atitude do governador agrava ainda mais a crise dos precatórios no estado, encaminhando para a fila de precatórios, que não possui solução prevista, milhares de credores de pequenos valores. “Pode resolver um problema financeiro atual, mas gera um maior passivo aos cofres estaduais, pois todo esse passivo será atualizado pelo IPCA-e, mais juros de 6% ou 12% ao ano. Dessa forma, o governador está ferindo a lei de Responsabilidade Fiscal, pois sequer indica o impacto dessa medida”, afirmou.

