TJ reconhece irregularidade apontada pela OAB no reajuste de IPTU em PG

O Tribunal de Justiça do Paraná, através do Órgão Especial, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI Nº 1.286.610-9), impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná, Subseção de Ponta Grossa, contra os efeitos do reajuste do IPTU e taxas no final de 2013, que reajustou diversos tributos municipais de uma vez só. A decisão publicada esta semana reconhece argumento apresentado pela OAB. 

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Ponta Grossa, Daniel Prochalski, em resumo, “o TJ-PR suspendeu os efeitos do art. 1º da Lei 11.644/2013, ou seja, suspendeu a cobrança do IPTU com a base majorada em 35%, 45% e 50%, em relação aos imóveis especificados no art. 1º desta lei (não murados, sem passeio, de propriedade de bancos e outros)”, comentou.

A decisão não inclui a parte do Cadastro Técnico Municipal, quanto a planta de valores, que é a base de cálculo do IPTU. “Ressalto que o TJ-PR acolheu a tese da Comissão de Direito Tributário da OAB Ponta Grossa, aceita pela OAB Paraná, de que essa tabela de majoração da base de cálculo em percentuais violou a isonomia tributária, pois não há legitimidade em diferenciar os contribuintes com base nos critérios eleitos pelo art. 1º da Lei 11.644/13″, continuou o advogado.

Conforme Prochalski, a OAB também questionou o aumento na planta de valores ter sido feita por decreto e não por lei como é previsto, porém este argumento não foi acatado pelo TJ.

Clique aqui para ler matéria publicada no jornal Diário dos Campos e pelo jornalista Paulo Sérgio Rodrigues

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