A OAB Paraná pediu providências ao 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, responsável pela Coordenação dos Juizados Especiais, desembargador Fernando Wolff Bodziak, para eliminar a insegurança jurídica que vem sendo causada pelo convívio entre os enunciados 1.6 e 1.8 das Turmas Recursais e a recente orientação que passou a ser adotada pela 3ª Turma Recursal, aparentemente divergente daqueles enunciados.
Os novos precedentes da 3ª Turma Recursal são no sentido de não conceder dano moral em determinadas práticas de empresas de telefonia (ineficiência de call center e cobrança de serviço não solicitado), apesar dos enunciados 1.6 e 1.8 contemplarem o dano moral nessas situações e de não haver qualquer decisão revogando os ditos enunciados. A 3ª Turma também está impondo novas exigências para aceitação dos protocolos de atendimentos dos consumidores, o que, além de contrariar o enunciado 1.6, gera obstáculos àqueles que buscam o Judiciário a fim de ver seus direitos respeitados.
O pedido de providência partiu da Subseção de Ibaiti e foi acolhido pela diretoria da Seccional, que oficiou o coordenador dos Juizados para que as Turmas Recursais, em caráter de urgência, definam a manutenção, alteração ou cancelamento dos enunciados 1.6 e 1.8. No ofício, a OAB ressalta que o intuito do pedido não é interferir na liberdade dos magistrados de decidir, mas de pedir segurança jurídica, visto que a convivência das decisões atuais da 3ª turma Recursal com os enunciados efetivamente vem gerando esse sentimento de insegurança jurídica.
Ofícios no mesmo sentido foram endereçados aos presidentes das três turmas, pedindo que, em caráter de urgência, haja a reunião das turmas para definir a manutenção, alteração ou cancelamento dos enunciados.

